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Wednesday, February 18th 2004

10:45 PM

PROJETO IMPÕE AÇÃO DO MP NOS CRIMES CONTRA COSTUMES

O Projeto de Lei 1800/03, do deputado Pastor Frankembergen (PTB-RR), transforma a ação penal, nos crimes contra os costumes, em ação penal pública incondicionada. Com isso, a ação será movida pelo Ministério Público independentemente de representação da vítima.

O deputado justifica que, nos dias de hoje, o Ministério Público está melhor aparelhado para promover justiça. "Não se deve perder de vista a gravidade dos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, que constituem crimes hediondos, insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, fiança e liberdade provisória, e cujas penas serão cumpridas em regime integralmente fechado", sublinha.

Pastor Frankembergen explica que o projeto permite preservar a intimidade da vítima, deixando de expô-la a situação que lhe acarretaria ainda mais sofrimento. Ao mesmo tempo, impede que, justamente para evitar reviver momentos difíceis, opte por deixar seu agressor impune. "Daí a importância da tramitação em segredo de Justiça, com o resguardo da identidade da vítima", afirma o deputado.

TRAMITAÇÃO

A proposição foi anexada ao Projeto de Lei 6909/02, do Executivo, que estabelece o início da ação penal pelo Ministério Público mediante representação do ofendido, nos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e corrupção de menores.

A matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde está aguardando o parecer do relator, deputado José Mentor (PT-SP). Ela é sujeita à apreciação do Plenário e tramita em regime de prioridade.

(Fonte: Câmara dos Deputados - Agência Câmara)
1 Comentários.

Posted by Tarciso Jannig:

No mínimo ingênua a idéia de permitir maior velocidade nas madrugadas através do Projeto de Lei 3914/04.
Todos nós sabemos que, diante de um problema temos que atacar a causa e não as consequências.

Obrigado,
Monday, August 9th 2004 @ 5:53 PM

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