
O deputado justifica que, nos dias de hoje, o Ministério Público está melhor aparelhado para promover justiça. "Não se deve perder de vista a gravidade dos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, que constituem crimes hediondos, insuscetíveis de anistia, graça ou indulto, fiança e liberdade provisória, e cujas penas serão cumpridas em regime integralmente fechado", sublinha.
Pastor Frankembergen explica que o projeto permite preservar a intimidade da vítima, deixando de expô-la a situação que lhe acarretaria ainda mais sofrimento. Ao mesmo tempo, impede que, justamente para evitar reviver momentos difíceis, opte por deixar seu agressor impune. "Daí a importância da tramitação em segredo de Justiça, com o resguardo da identidade da vítima", afirma o deputado.
TRAMITAÇÃO
A proposição foi anexada ao Projeto de Lei 6909/02, do Executivo, que estabelece o início da ação penal pelo Ministério Público mediante representação do ofendido, nos crimes de estupro, atentado violento ao pudor e corrupção de menores.
A matéria tramita na Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, onde está aguardando o parecer do relator, deputado José Mentor (PT-SP). Ela é sujeita à apreciação do Plenário e tramita em regime de prioridade.