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Wednesday, February 18th 2004

10:49 PM

PROCURADORES DA REPÚBLICA ACIONAM SUPREMO CONTRA A CONTRIBUIÇÃO DOS INATIVOS

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 312 , com pedido de liminar, contra o artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, relativa à reforma da Previdência. O dispositivo questionado pela entidade estabelece que os servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, passem a contribuir para a Previdência Social, a partir da promulgação da Emenda constitucional.

Segundo a Associação Nacional dos Procuradores, a contribuição dos servidores inativos e pensionistas desrespeita os direitos adquiridos e o ato jurídico perfeito, estabelecidos pelo artigo 5º da Constituição Federal. Na avaliação da ANPR, “os servidores aposentados ou aqueles que reuniam os requisitos necessários à inativação, antes da promulgação da Emenda que instituiu a reforma da Previdência, estavam submetidos a regime não contributivo  ou solidário (antes da EC nº 20/9 ou a regime tão somente contributivo (após a vigência da EC nº 20/9 . Em decorrência de tais circunstâncias, tinham incorporado a seu patrimônio o direito de não contribuírem para a Previdência Social”.

Ao reforçar o pedido de liminar, a ANPR ressalta que a norma ofende o princípio da irredutibilidade da remuneração, consagrado na Constituição. Diante dos motivos, a entidade pede ao Supremo que declare inconstitucional o artigo 4º da EC nº 41. A relatora da ação é a ministra Ellen Gracie.

3 Comentários.

Posted by Daniel Barros:

Obrigado pelo link. Estou retribuindo.
Tuesday, March 2nd 2004 @ 10:02 PM

Posted by gangbang orgy:

gangbang orgy
Sunday, January 9th 2005 @ 8:03 AM

Posted by J. Gaspar:

Tomara que dê certo
Sunday, July 27th 2008 @ 4:56 PM

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